Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) Inclui o Decreto nº 11.948/2024
Curso para entes públicos e entidades privadas contemplando as possibilidades de captação de recursos federais para celebração de convênios, bem como as técnicas e diretrizes para a elaboração de projetos e planos de trabalho, visando sua aprovação e consequente formalização do instrumento.
o ano de 2024 marca uma década da Lei nº 13.019/2014, que transformou a relação entre a administração pública e as OSCs. Essa legislação estabeleceu o regime jurídico para fomentar parcerias e implementar políticas públicas em colaboração com essas organizações, promovendo maior transparência e eficácia no uso dos recursos públicos.
A atualização com o Decreto nº 11.948/2024 reforça a importância de compreender as mudanças e aplicar as diretrizes de forma assertiva na gestão de parcerias com as OSCs.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é um divisor de águas na relação entre a Administração Pública e as OSCs, promovendo mais transparência, eficiência e impacto social. Apesar de completar 10 anos em 2024, sua implementação prática ainda apresenta desafios significativos para gestores públicos e representantes das OSCs.
Se você atua ou pretende atuar nesse cenário, este curso foi projetado para você!
Com a publicação do Decreto nº 11.948/2024, que altera o Decreto nº 8.726/2016, novas diretrizes foram introduzidas para regulamentar as parcerias entre a Administração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Essas mudanças impactam diretamente os procedimentos relacionados ao planejamento, formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias, exigindo atualização constante dos envolvidos.
Esse decreto reflete um novo marco na gestão de parcerias, trazendo a necessidade de conhecimento técnico aprofundado e aperfeiçoamento prático para garantir o alinhamento com as exigências legais e maximizar os resultados das políticas públicas implementadas em colaboração com as OSCs.
Atualização Essencial: Decreto nº 11.948/2024 – Domine as Novas Regras para Parcerias com OSCs
Com a publicação do Decreto nº 11.948/2024, que altera o Decreto nº 8.726/2016, novas diretrizes foram introduzidas para regulamentar as parcerias entre a Administração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Essas mudanças impactam diretamente os procedimentos relacionados ao planejamento, formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias, exigindo atualização constante dos envolvidos.
Esse decreto reflete um novo marco na gestão de parcerias, trazendo a necessidade de conhecimento técnico aprofundado e aperfeiçoamento prático para garantir o alinhamento com as exigências legais e maximizar os resultados das políticas públicas implementadas em colaboração com as OSCs.
Proporcionar aos profissionais conhecimento prático e direcionado sobre a Lei nº 13.019/2014, suas atualizações, e o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, abordando de forma completa todas as etapas: planejamento, seleção, celebração, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas.
A metodologia do curso é planejada para maximizar a interação entre o instrutor e os participantes, promovendo um ambiente de aprendizado dinâmico e colaborativo. Além disso, estimula a troca de experiências e informações entre os próprios alunos, enriquecendo o conhecimento coletivo e individual.
O conteúdo será apresentado de forma participativa, com exposição dialogada, estudos de casos práticos e atividades que integram a aplicação das normas legais em situações reais, sempre com foco na interpretação correta e na realidade da execução das novas regras.
Para facilitar o aprendizado e assegurar uma experiência prática e eficiente, cada participante terá acesso a notebooks com material didático em formato digital (PDF). Essa abordagem busca não apenas atender aos objetivos do curso, mas também contribuir de forma significativa para o aperfeiçoamento técnico e profissional de todos os envolvidos.
- Funcionários de OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos públicos.
- Instituições beneficentes e filantrópicas
- Técnicos e analistas de convênios públicos.
- Auditores e controladores internos e externos.
- Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
- Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
- Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
- Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
- Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.
- Princípios
- Por que um Marco Regulatório para OSC?
- Contexto histórico
- Embasamento legal
- Como está o cenário atual?
- Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil
- Transferegov.br
- Conceitos
- Diferenças e aplicações práticas dos Instrumentos
- Diretrizes fundamentais do regime jurídico
- Planejamento
- Vedações
- Transparência
- Procedimento de Manifestação de Interesse Social
- Chamamento Público
- Edital de Chamamento Público
- Emendas Parlamentares
- Comissão de Seleção
- Proposta
- Plano de Trabalho
- Contrapartida
- Requisitos para Celebração
- Documentos, Declarações e Anexos
- Cláusulas essenciais
- Formalização
- Aspectos Essenciais
- Obrigações do gestor
- Plano de Trabalho
- Liberação dos recursos
- Movimentação dos recursos
- Contratações e Aquisições
- Aplicação financeira dos recursos
- Alterações
- Comissão de Monitoramento e Avaliação
- Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação
- Destinação de Bens
- Normas Gerais
- Tipos
- Prazos
- Aspectos práticos e procedimentos
- Responsabilidades
- Composição da Prestação de Contas
- Análise da Prestação de Contas
- Tipos de avaliação
- Pendências na Prestação de Contas
- Regularização
- Ações Compensatórias
- Disposições Finais
Material Complementar