Emendas Parlamentares
Curso para entes públicos e entidades privadas contemplando as possibilidades de captação de recursos federais para celebração de convênios, bem como as técnicas e diretrizes para a elaboração de projetos e planos de trabalho, visando sua aprovação e consequente formalização do instrumento.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, onde inicia sua tramitação. No Parlamento, a proposta passa por uma análise inicial realizada por uma comissão mista, composta por deputados e senadores, que a ajustam antes da votação em Plenário.
Durante o processo de análise na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), os parlamentares têm a chance de aprimorar a proposta enviada pelo Poder Executivo, assegurando que os recursos sejam alocados de forma mais eficiente. É nesse contexto que são identificadas as áreas prioritárias para a execução de projetos e serviços, com a possibilidade de incluir novas programações que atendam às demandas específicas das comunidades representadas. Essas alterações são realizadas por meio das emendas parlamentares.
Nos últimos anos, houve mudanças significativas na legislação, incluindo a introdução do orçamento impositivo e das transferências especiais. A Emenda Constitucional nº 105/2019, promulgada em 12 de janeiro de 2019, autorizou a transferência direta de recursos provenientes de emendas parlamentares para Estados, Distrito Federal e Municípios, sem a obrigatoriedade de vinculação a uma finalidade específica.
Além disso, a Constituição Federal determina que as emendas individuais dos parlamentares sejam de execução obrigatória, embora possam estar sujeitas a contingenciamento proporcional à falta de receita. Metade dos valores destinados às emendas individuais deve ser aplicada em ações de saúde. A partir da nova regulamentação, os parlamentares podem optar por destinar os recursos de forma vinculada a um objeto específico ou como transferências especiais, que oferecem maior liberdade de uso, dentro de condições definidas. Em ambas as modalidades, os recursos não podem ser aplicados no pagamento de pessoal ativo ou inativo, encargos sociais ou juros da dívida pública.
Em 2020, o Ministério da Economia anunciou a disponibilidade do módulo de Transferências Especiais no sistema TransfereGov (antiga Plataforma +Brasil), reunindo todas as informações relacionadas às emendas parlamentares. Esse sistema tornou-se essencial para a gestão e transparência das transferências de recursos federais.
Nas transferências especiais, os municípios têm maior autonomia na execução dos recursos, desde que destinados a programas que beneficiem diretamente a população, como saúde, educação, capacitação profissional e atividades culturais ou artesanais. Contudo, a Constituição impõe limites claros, proibindo o uso dos recursos para o pagamento de pessoal ou encargos de dívidas municipais.
A partir de 2021, o TransfereGov passou a integrar a prestação de contas das transferências voluntárias e se consolidou como uma ferramenta fundamental para a gestão dos recursos públicos. Em 2022, a Emenda Constitucional nº 126/2022 (Emenda da Transição) trouxe alterações nas regras de cálculo e distribuição das emendas impositivas, estabelecendo que 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior sejam destinados às emendas, sendo 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. Com base na RCL de 2021, esse valor totalizou R$ 21,25 bilhões em 2023, dos quais R$ 16,47 bilhões foram destinados à Câmara e R$ 4,78 bilhões ao Senado.
Além disso, a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1/2024 regulamentou os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais, coletivas e de bancada, assegurando maior clareza na aplicação desses recursos.
Para capacitar gestores públicos e profissionais que lidam com emendas parlamentares, nossa organização desenvolveu um treinamento abrangente, com foco em técnicas para identificar, captar, formalizar e executar esses recursos. Esse curso é essencial para quem busca dominar aspectos práticos e estratégicos das emendas parlamentares, contribuindo para o fortalecimento das instituições públicas e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades atendidas.
A descentralização de recursos mediante celebração de convênios e outros instrumentos congêneres contempla uma significativa parcela das transferências efetuadas pela União em cada exercício orçamentário, visando a execução de políticas públicas do Governo Federal.
Neste contexto, estamos falando das transferências voluntárias, ou seja, não decorrem de determinação legal ou mesmo constitucional. Desta forma, as transferências voluntárias dependem da iniciativa dos entes federados e entidades do terceiro setor, que devem encaminhar projetos aos diversos órgãos federais, os quais irão analisar o pleito e decidir quanto a sua aprovação.
Estes projetos deverão ser apresentados por meio do TRANSFEREGOV e serão analisados quanto a sua viabilidade e adequação aos objetivos dos programas federais. Neste momento reside uma grande dificuldade dos proponentes em conseguirem êxito no pleito, em virtude da apresentação de projetos muitas vezes inadequados ou que não cumprem os requisitos técnicos e legais exigidos. Há de se considerar ainda os obstáculos e transtornos enfrentados na execução de um projeto que, mesmo falho, eventualmente possa ter sido aprovado de forma equivocada pelo concedente.
Este curso é de suma importância para os profissionais da área, visando oferecer aos participantes uma ampla visão para a captação de recursos de convênios, bem como o desenvolvimento de técnicas para a correta elaboração de projetos, em prol do desenvolvimento de sua região.
Capacitar os participantes para a identificação e pesquisa objetiva dos diversos programas e políticas públicas do Governo, inclusive as emendas parlamentares, visando à obtenção de recursos, bem como o aperfeiçoamento de conhecimentos técnicos e legais, que assegurem a elaboração de projetos eficientes e eficazes, aumentando significativamente a probabilidade de aprovação pelos órgãos federais, proporcionando ainda a regular execução do convênio, após a sua celebração.
A estrutura do curso propicia aos participantes conhecer os principais caminhos na captação de recursos federais e no aperfeiçoamento de técnicas para a elaboração de projetos de convênios. Experiências são compartilhadas, de modo a agregar ainda mais informações ao conhecimento individual do aluno, buscando aproximá-lo dos órgãos repassadores de recursos.
Os participantes acompanharão as demonstrações com computadores em sua própria mesa, facilitando assim o aprendizado, bem como pendrive com arquivos que demonstram detalhadamente o passo a passo das operações na PLATAFORMA + BRASIL (TRANSFEREGOV) que envolvem a inclusão de projetos no Sistema. Durante o curso os participantes terão oportunidades para sanar eventuais dúvidas, inclusive com problemas reais para aqueles que já possuam senha de acesso ao Sistema.
O GRUPO SURIA tem total convicção que este curso contribuirá para o aperfeiçoamento de seus participantes.
- Gestores e servidores públicos federais, estaduais e municipais;
- Integrantes de Entidades privadas sem fins lucrativos, fundações, ONG’s;
- Prefeitos, Vereadores, Secretários, Assessores e Consultores;
- Demais profissionais que atuam na área de captação de recursos federais mediante convênios.
Introdução à captação de recursos;
Marco legal da captação;
O Orçamento Federal;
Ciclo Orçamentário;
Plano Plurianual PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO;
Lei Orçamentária Anual LOA;
Funcional Programática;
Classificação Orçamentária da Receita e Despesa;
Manual Técnico de Orçamento;
Estrutura da programação orçamentária;
Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias;
Projeto x atividade;
Formas de implementação orçamentária;
Programação x emendas;
Tipos e identificação de emendas;
O processo legislativo de emendas;
Como participar do processo orçamentário?
Formas e momentos de captação das emendas;
Prazos;
Vedações;
Limitações;
Condicionantes para a captação: entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos;
Consultas ao Sistema SIGA Brasil;
Consultas no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal;
Execução orçamentária e financeira das dotações decorrentes de emendas individuais;
Orçamento IMPOSITIVO;
Execução orçamentária e financeira das emendas coletivas.
Comunicado e Cronograma para execução das emendas;
Portaria Interministerial nº 389, de 29 de novembro de 2018; Apresentação, Registro e Operacionalização;
Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018;
Registro e Operacionalização;
Portaria Interministerial nº 394, de 22 de novembro de 2017; Plataforma +Brasil;
Portaria Interministerial nº 313, de 02 de outubro de 2017; Prazos/Plataforma +Brasil
Portaria Interministerial nº 222, de 13 de julho de 2017; Prazos/Plataforma +Brasil
Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017;
Comunicado Plataforma +Brasil nº 10/2017;
Portaria Interministerial nº 46, 17 de março de 2017;
Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017;
Constituição Federal;
Lei de Responsabilidade Fiscal LRF;
Projeto de Lei nº 18/2016-CN;
Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015;
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO;
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 201;
Portarias Interministeriais nº 38 e 39/2016;
Resolução nº 1, de 2006, CN.
Informações necessárias (classificação orçamentária da despesa; número da emenda; autor da emenda? valor da emenda? beneficiários da emenda? objetos ou propostas para cada beneficiário? e se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente, e sua justificativa).
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO;
Competências (inadmissibilidade das emendas);
Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas;
Classificação e Diretrizes Gerais sobre as Emendas Despesa;
Emendas de Comissão;
Emendas de Bancada Estadual;
Emendas Individuais;
Parecer Preliminar (Parte Geral / Parte Especial);
Distribuição de recursos;
Disposições Gerais sobre as Competências e Atribuições dos Relatores;
Relatores Setoriais- Relator Geral;
Diretrizes Gerais para Apreciação e Votação;
Emendas ao Anexo de Metas e Prioridades;
Créditos Extraordinários Abertos por Medida Provisória;
Apreciação dos Projetos de Lei, de Planos Nacionais, Regionais e Setoriais;
Procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica;
Aprovação das emendas;
Alterações e ajuste de emendas;
Execução de emendas.
Dispositivo legal:
Procedimentos e prazos para apresentação e registro das emendas;
Condições para celebração do convênio ou contrato de repasse;
Cadastramento dos programas;
Envio das propostas e dos planos de trabalho;
Analise as propostas;
Complementação ou ajustes da proposta;
Aprovação e impedimentos à celebração;
Omissão ou erro do encaminhamento;
Destinação das emendas;
Impedimentos de ordem técnica:
- Não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos estabelecidos;
- Não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto;
- Desistência da proposta por parte do proponente;
- Incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária?
- Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora?
- Falta de razoabilidade do valor proposto;
- Não aprovação do plano de trabalho.

Advogada Especialista em Direito Administrativo e Convênios

Consultor de Políticas Públicas e Financiamento Federal

Auditor Federal de Transferências Voluntárias
A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data de início de realização do curso, mediante confirmação de pagamento.
O cancelamento somente poderá ser feito com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de início de realização do curso.
O GRUPO SURIA reserva-se no direito de adiar e/ou cancelar o curso por insuficiência de participantes ou qualquer motivo de força maior, comunicando aos interessados com a devida antecedência.